Casamento é sinônimo de alegria, mas existem questões civis que devem ser cumpridas um bom tempo antes do tão esperado “Sim, eu aceito!”. A maioria das religiões exigem que o Casamento Civil seja realizado antes da realização do Casamento Religioso, mas também existe a possibilidade da realização de ambos ao mesmo tempo, se essa é vontade dos noivos.
Por isso hoje vamos comentar nesse artigo quais as necessidades para a realização de um Casamento no Civil, informando quais documentos serão apresentados, prazo e explicação básica sobre Regime de Bens.
Documentos Necessários para Casamento no Civil
Solteiros – CPF, RG Original e Certidão de Nascimento Original.
Divorciados – Certidão de Nascimento Original, RG Original, Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio Original e Cópia da Carta de Sentença do Divórcio.
Viúvos – Certidão de Nascimento original, RG Original, Certidão de Casamento com Anotação de Óbito Original ou Certidão de Óbito Original do Cônjuge Falecido e Cópia do Formal de Partilha.
Prazos
Os noivos deverão comparecer ao “Cartório de Registro Civil” para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com antecedência de pelos menos 30 a 60 dias da data escolhida.
Regimes de Bens
Comunhão Parcial de Bens – É o regime de bens que vigora no casamento, caso os noivos não se manifestem quando dão entrada ao processo de habilitação. Neste regime, a propriedade comum dos bens do casal é aquela adquirida após a data do casamento e com os rendimentos do trabalho de cada cônjuge. Os bens que cada um dos cônjuges leva para o casamento não é considerado patrimônio comum do casal, assim como heranças e doações recebidas ( Mesmo depois da data do casamento ).
Comunhão Universal de Bens – É o regime de bens que torna comum tudo o que o casal possui, tanto os bens atuais quanto os futuros ( inclusive herança e doações ). Este regime deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade.
Separação Total de Bens – É o regime que garante a propriedade individual de todos os bens, atuais e futuros, a cada um dos cônjuges. Este regime deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade. Este regime é obrigatório aos noivos menores de 16 anos e aos maiores de 60.
Participação Final nos Aqüestos – Neste regime, cada cônjuge pode administrar seus bens de forma autônoma, já que o patrimônio dos cônjuges não se mistura em tempo algum. Mas, assim como no regime de comunhão parcial, os bens serão partilhados na dissolução do casamento ( Divórcio ).
Obs.: Mesmo após o casamento, é possível alterar o regime de bens escolhido inicial, mas para isso será necessário uma autorização judicial e um acordo entre os cônjuges.